Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOSÉ MARIA DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS AMBEC
- Advogados
- EDUARDO RICARDO LAYER (OAB 133817/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 144480/MG), MARCELO PICOLI (OAB 81789/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5041663-17.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA CPF: 667.***.***-87 RÉ: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.***.***/0001-00
DECISÃO
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência antecipada movida por José Maria da Silva em face de Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos.
I. Por força do art. 357, do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Não há nulidades a serem declaradas e/ou irregularidades a serem sanadas.
II. Deferidas ao autor a justiça gratuita e a tutela de urgência para suspensão dos descontos relativos ao contrato objeto da lide [id 103.***.***-42]
III. Regularmente citada, a ré apresentou contestação [id 103.***.***-91]. Como questões prévias, aduziu falta de interesse processual do autor, requereu a concessão da justiça gratuita e impugnou a gratuidade da justiça concedida ao autor. Réplica [id 103.***.***-38]. Tentativa de conciliação mostrou-se infrutífera, e, diante do não comparecimento da ré à audiência, o autor requereu a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º do CPC.
O autor informou não ter aderido ao plano de ressarcimento criado pelo Governo Federal [id 105.***.***-47].
III. Da preliminar de falta de interesse do autor Alega a ré que carece ao autor interesse processual, pois este não tentou solucionar a questão extrajudicialmente antes de ajuizar a demanda. O IRDR Tema 91 do TJMG é um incidente com julgamento de Recurso Especial pendente. Ademais, no caso em tela, restou configurado o interesse processual em suas vertentes da necessidade e adequação. Está presente o interesse de agir quando a autora tem a necessidade de se valer da via processual para alcançar as reparações pretendidas.
