Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 157533/MG), VANESSA DRUMMOND BARRETO (OAB 106743/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais RUA MANAUS, 467, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5050716-63.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO CARLOS JUNIOR CPF: 119.***.***-64 RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CPF: 08.***.***/0001-01
SENTENÇA
Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 1995, procedo a um breve resumo dos fatos relevantes para a compreensão da controvérsia. ANTONIO CARLOS JUNIOR ajuizou ação em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. A parte autora alega ser titular de conta bancária junto à ré, utilizada para recebimento de salário e transações do dia a dia. Sustenta que, em 07 de agosto de 2025, após criar uma nova chave Pix e transferir o valor de R$ 9.950,99 de sua conta em outra instituição financeira, teve a conta e o saldo bloqueados de forma imediata e imotivada.
Conta que, em decorrência da conduta da ré, teve seus recursos retidos por longo período, incluindo valores decorrentes de empréstimos consignados, o que lhe causou severos prejuízos e constrangimentos, uma vez que ficou desprovido de recursos para despesas básicas e para o custeio de uma cirurgia bariátrica já agendada. Requer a concessão de tutela de urgência para o desbloqueio da conta. Por fim, pleiteia a procedência dos pedidos com a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais e materiais consistentes na liberação dos valores retidos.
Conforme decisão de id. 105.***.***-08, o pedido de tutela antecipada de urgência foi indeferido. Citada, a PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. apresentou contestação (id. 105.***.***-61). Defende a regularidade de sua conduta e, ao final, pleiteia a improcedência dos pedidos. A parte autora informou que a instituição ré procedeu ao desbloqueio da quantia retida indevidamente no id. 105.***.***-49.
