PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5051663-17.2025.8.13.0024 LM CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Correção Monetária]
AUTOR: ROSI, RAJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 18.***.***/0001-10
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CPF: 01.***.***/0001-56
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o reconhecimento da inexigibilidade do título, conforme acórdão de ID 106.***.***-11, e considerando o regular trânsito em julgado da decisão (ID 106.***.***-10), procedi o desbloqueio dos valores constritos, conforme documento em anexo. Nos termos do art.2º da Resolução nº:805/2015 do TJMG, caberá à CENTRASE processar e julgar o processo originário das Varas, a que se refere o caput do art. 1º desta Resolução, em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa, ou já fixada em liquidação, conforme disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa.
O art.4ª da referida resolução cuidou de esclarecer como será o ingresso na CENTRASE e dispôs que o cumprimento da sentença relativa a processo de conhecimento que tramitou em meio físico será iniciado mediante peticionamento eletrônico no Sistema PJe, nos termos de Provimento do Corregedor-Geral de Justiça. (Nova redação dada pela Resolução da Corte Superior nº 831/2016). Assim, intime-se o devedor para pagamento voluntário, conforme o determinado pelo art. 513, §2°, do CPC.
In verbis: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. [...] § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Em caso de descumprimento, a Secretaria deverá certificar acerca do transcurso do prazo e, após, encaminhar o feito à CENTRASE. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Pedro Cândido Fiúza Neto Juiz de Direito