Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SEBASTIAO CIDE NEI DE CARVALHO
- Advogado
- SILVIA SANTANA DE MORAIS SILVA (OAB 128327/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5052028-08.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: SEBASTIAO CIDE NEI DE CARVALHO CPF: 221.***.***-00 RÉU: ANDREIA FERREIRA DA SILVA CPF: 981.***.***-30 e outros 0
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Usucapião de Bem Móvel ajuizada por SEBASTIÃO CIDE NEI DE CARVALHO em desfavor de ESPÓLIO DE ÉLIO FERREIRA DA SILVA, representado por seus herdeiros ANDREIA FERREIRA DA SILVA, GERALDA ALVES DA SILVA, HELIO ALVES DA SILVA, HELTON ALVES DA SILVA, EMERSON ALVES DA SILVA, ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVA MELO e MARCELO FERREIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados. Narra o autor, em síntese, que no ano de 2008 adquiriu, por meio de negociação verbal, o veículo VW FOX, ano 2006, prata, placa HEI2124, de propriedade do Sr.
Élio Ferreira da Silva, falecido em 23/05/2009. Afirma que, desde a aquisição, exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o bem, há mais de 10 (dez) anos. Sustenta que, diante da inércia dos herdeiros em regularizar a transferência, não lhe restou outra opção senão a propositura da presente ação para obter a declaração de seu domínio. Ao final, pugna pela concessão da gratuidade de justiça e pela procedência do pedido para que seja declarado proprietário do veículo, com a consequente expedição de ofício ao DETRAN/MG para a transferência de titularidade.
Juntou documentos. Inicialmente o processo foi distribuído perante a 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos desta Comarca de Contagem/MG, onde foi deferido o benefício da gratuidade de justiça e determinada a citação da parte ré (Id 9814407925). O Estado de Minas Gerais, por meio do DETRAN/MG, informou nos autos a existência de um impedimento judicial de transferência sobre o veículo, oriundo do processo nº 504084375.2019.8.13.0079 (Id 9907211514).
Juntada de mandado de citação da ré Geralda Alves da Silva (Id 9913513629). Após percalços iniciais, incluindo a declinação de competência (Id 102.***.***-46), os demais réus foram devidamente citados no balcão da secretaria, conforme certidões juntadas aos autos (Ids 103.***.***-84, 103.***.***-79, 103.***.***-95, 103.***.***-84, 103.***.***-06 e 103.***.***-75). Apesar de regularmente citados, os réus não apresentaram contestação, conforme certificado pela secretaria, decorrendo o prazo legal in albis (Id 103.***.***-32).
