Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- TANIA SANT ANA REZENDE
- Advogado
- CARLITO ANTONIO MORAIS FILHO (OAB 219116/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5064919-98.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: TANIA SANT ANA REZENDE CPF: 700.***.***-91 RÉU: DIOGO RODRIGUES DE AMORIM CPF: 091.***.***-70
Vistos etc. A petição apresentada equivale ao pedido de desistência da ação. Importante lembrar que independentemente do inciso do art. 485 do CPC utilizado para a extinção, a sentença não faz coisa julgada material e resolve o feito sem exame do mérito. Assim, homologo a desistência da ação, julgando extinto o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora, conforme art. 90, caput, do CPC, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, vez que a parte ré atualmente está sem representação processual. P. e Int. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PAULO FERNANDO NAVES DE RESENDE Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
