Intimação
D- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, THAYLOR GOULART PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO INGRID GOULART PEREIRA
- Advogado
- MILENA CORREIA SILVA (OAB 54960/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5072018-48.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: THAYLOR GOULART PEREIRA registrado(a) civilmente como INGRID GOULART PEREIRA CPF: 018.***.***-39 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.***.***/0001-74
DECISÃO
Vistos…
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora ajuizou a ação de número 5231921-56.2024.8.13.0024, em 16.09.2024, às 13:08:51, perante o órgão jurisdicional da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Em análise ao mencionado feito, verifica-se que o objeto da lide se trata do mesmo contrato de cartão de crédito discutido na presente demanda, registrada sob o número 5072018-48.2025.8.13.0024.
FUNDAMENTOS Pela inteligência do art. 337, §§1º e 3º do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso. Dispõe o art. 59 do CPC/2015: “O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo." In casu, indubitavelmente, o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte é o prevento. Prevê, ainda, o art. 286 também do CPC/2015: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Portanto, necessário o reconhecimento da incompetência deste Juízo (diante da existência de ação anterior perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte– status do processo “ativo”), em razão da prevenção, com a finalidade de se evitar a escolha do juízo. Dessa forma, a Justiça Estadual Comum mostra-se preventa e competente para conhecimento e julgamento da causa.
CONCLUSÃO
