CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZAQUEU SOUZA DA SILVA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), LEONARDO JOSE SANTANA (OAB 104617/MG), GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB 96833/MG), VALNER WATARO DE BARROS (OAB 68458/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
BANCO VOTORANTIM S/A, ZAQUEU SOUZA DA SILVA
Advogados
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 172848/MG), VALNER WATARO DE BARROS (OAB 68458/MG), GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB 96833/MG), LEONARDO JOSÉ SANTANA (OAB 104617/MG)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5073718-74.2016.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ZAQUEU SOUZA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 30/07/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
Órgão
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ZAQUEU SOUZA DA SILVA
Advogados
LEONARDO JOSE SANTANA (OAB 104617/MG), GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB 96833/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073718-74.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ZAQUEU SOUZA DA SILVA CPF: 709.***.***-68 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.***.***/0001-89 Fica intimada a parte exequente a promover o andamento do feito , sob pena da suspensão dos autos com fulcro no art. 921, III, do CPC, ou de ser reputada quitada a dívida, considerando a obrigação de pagar já efetivada nos autos. MARCIA REGINA GONCALVES PAGLIAMINUTA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Órgão
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ZAQUEU SOUZA DA SILVA
Advogados
LEONARDO JOSE SANTANA (OAB 104617/MG), GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB 96833/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073718-74.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ZAQUEU SOUZA DA SILVA CPF: 709.***.***-68 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.***.***/0001-89
1) Fica a parte exequente intimada para, CASO QUEIRA a expedição de alvará, apresentar seus dados bancários ou de seu procurador, para fins de expedição do alvará determinado nos termos que se seguem abaixo. Caso a parte opte pela não expedição do alvará, deverá requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921,III do CPC. OBS: Para expedição de alvará com dados bancários de sociedade de advogados, o nome da mesma deverá constar de procuração ou substabelecimento (ainda que se trate de sociedade individual), excetuando-se os casos em que o levantamento de valores diga exclusivamente respeito a honorários advocatícios.
2)
Intime-se ainda para que junte aos autos verba para expedição de alvará, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita. OBS: deverá ser juntada uma verba para cada alvará solicitado; eventual justiça gratuita concedida à parte não se estende a seu(s) procurador(es).
3) Procuração com poderes para “receber e dar quitação”, nos termos da IPT
31. Fica a parte exequente intimada para fornecer e/ou indicar o ID dos seus dados bancários, bem como para recolher custas para expedição de alvará judicial, caso não esteja amparada pela justiça gratuita. ANA CAROLINA BATISTA FERREIRA DE PAULA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Setembro 20253 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZAQUEU SOUZA DA SILVA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), LEONARDO JOSE SANTANA (OAB 104617/MG), GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB 96833/MG), VALNER WATARO DE BARROS (OAB 68458/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073718-74.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]
AUTOR: ZAQUEU SOUZA DA SILVA CPF: 709.***.***-68
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.***.***/0001-89
DECISÃO
01) Caso a parte executada ainda não tenha sido intimada para pagamento voluntário, observando-se o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, CPC, proceda a Secretaria à intimação nos termos da Portaria interna nº 001/2023, conforme cada caso.
02) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023 (anexa ao cumprimento), com a realização dos atos de constrição necessários a adimplir ou garantir o crédito objeto do cumprimento de sentença, com a utilização dos seguintes sistemas conveniados, que ficam, desde já, autorizados, observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC, sempre que possível: SISBAJUD (CNJ); RENAJUD (DENATRAN); RIJUD (DETRAN/MG); INFOJUD (Receita Federal); SERASAJUD (Serasa Experian); SNIPER (CNJ); SINESP INFOSEG (SENASP); SRM JUCEMG (JUCEMG); ONR (“Penhora Online”); 2.1) Eventuais requerimentos de busca patrimonial que não estejam abarcados pelo fluxo de pesquisas acima autorizadas ficam postergados, salvo em caso de reiteração da parte exequente, com a indicação específica da necessidade e da urgência na implementação da medida em inobservância ao fluxo ordinatório acima e à ordem legal preferencial prevista no art. 835, do CPC. 2.2) As pesquisas aos sistemas conveniados ficam condicionadas à apresentação dos documentos discriminados na Portaria interna nº 001/2023 e, no caso do sistema Penhora Online, à juntada do registro do imóvel atualizado pela parte que pode ser buscado pelo site “www.registradores.onr.org.br” ou da justificativa da impossibilidade de fazê-lo, além do recolhimento das custas ou despesas processuais eventualmente exigíveis para consulta, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 251/2023. 2.3) A pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, conhecida por “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, fica autorizada em caráter subsidiário, quando infrutífera a tentativa de constrição pela modalidade tradicional, de acordo com as limitações estruturais da secretaria, dada a necessidade de consulta diária dos resultados em cada processo, até que referido sistema esteja efetivamente integrado ao processo judicial eletrônico e ao devidamente automatizado. 2.4) Esgotadas as pesquisas aos sistemas conveniados, na forma da Portaria interna nº 001/2023, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens a penhora e a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do PC c/c Provimento nº 301/2015. 2.5) Caso a parte exequente requeira a expedição de Ofício a outras instituições não conveniadas, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, a parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa desta decisão, por via física ou digital, instruindo-a com cópia da petição inicial da fase de cumprimento de sentença e demais documentos necessários, com prazo de resposta de 15 dias.
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Julho 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ZAQUEU SOUZA DA SILVA
Advogados
LEONARDO JOSE SANTANA (OAB 104617/MG), GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB 96833/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073718-74.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ZAQUEU SOUZA DA SILVA CPF: 709.***.***-68 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.***.***/0001-89 Intimo a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito exequendo, a fim de possibilitar a pesquisa junto ao SISBAJUD. Intimo a parte exequente para que promova o recolhimento da guia referente à consulta ao SISBAJUD. CARLA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Janeiro 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZAQUEU SOUZA DA SILVA
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), LEONARDO JOSE SANTANA (OAB 104617/MG), GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB 96833/MG), VALNER WATARO DE BARROS (OAB 68458/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073718-74.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]
AUTOR: ZAQUEU SOUZA DA SILVA CPF: 709.***.***-68
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.***.***/0001-89
DESPACHO
Vistos
1) alteração do procedimento para Cumprimento de sentença.
2) intimação do executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, CPC. c.c art 513 do CPC. É dever da parte manter endereço atualizado nos autos, pelo que, se a intimação retorna sem o recebido, considera-se como realizada:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - RÉU REVEL. O art. 513, inciso I do Código de Processo Civil, determina que o agravado/devedor seja intimado para cumprir a sentença através de carta com aviso de recebimento, quando este não tiver procurador constituído nos autos. A jurisprudência do STJ orienta que "é dever da parte manter seu endereço atualizado, comunicando eventual mudança ao Juízo, nos termos do artigo 77, V, do CPC/2015.
O descumprimento de tal obrigação acarreta a validação da intimação dirigida ao local declinado na peça vestibular, conforme o artigo 274, parágrafo único do NCPC" (AREsp 1313210). (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.144717-0/001, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/10/2022, publicação da súmula em 28/10/2022)
Sentença
Decisão
art. 921, III, C
As respostas aos ofícios deverão ser enviadas por meio eletrônico diretamente a este juízo, no e-mail [email protected] e as respostas recebidas serão juntadas aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2.6) Em caso de parte executada revel, proceda-se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do bloqueio SISBAJUD, a transferência da quantia constrita para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha ocorrido a conversão em penhora, com vistas a evitar perda monetária do valor, salvo decisão específica em contrário, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo próprio juízo da CENTRASE Cível.
03) Fica também autorizada, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento ou garantia do juízo, se for do interesse da parte exequente, a expedição das certidões do art. 782, § 3º e do art. 828, CPC. 3.1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e havendo requerimento de que a dívida seja levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, fica, desde já, deferido o pedido, a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108/2022. 3.2) Nos termos do §3º, do art. 3º, do Provimento supramencionado em 3.1, o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via Sistema PJe, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente.
04) SE HOUVER PAGAMENTO, TOTAL OU PARCIAL, E EXISTIR QUANTIA INCONTROVERSA, QUE NÃO SEJA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais o disposto no § 15, art. 85, CPC. Caso NÃO HAJA RESSALVA DE CRÉDITO REMANESCENTE, voltem conclusos com etiqueta “possível sentença”.
05) Ficam excluídos da autorização de consulta, os seguintes sistemas, pelos seguintes fundamentos: 5.1) Em relação ao pedido de pesquisa perante a CNIB: Da leitura das considerações inaugurais do Provimento nº39 do CNJ, é possível verificar que a CNIB foi criado para racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro e tem como função basilar a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade cadastradas no sistema (art. 2º).
Verifica-se, pois, que o instrumento foi criado para integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, no escopo de dar eficácia e efetividade às decisões e proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis. Não se presta a esta ferramenta à função de pesquisa de patrimônio. Tampouco é função de tal sistema executar uma ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas.
Sobre o assunto, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - PESQUISA NO SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - NÃO CABIMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS - ÔNUS DO EXEQUENTE - ISENÇÃO CUSTOS - ARTIGOS 98, § 1º, IX, CPC/15 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - PESQUISA DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SISTEMA INFOJUD - POSSIBILIDADE.
1- O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.499554-9/001, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/08/2019, publicação da súmula em 02/09/2019)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO.
DECISÃO
MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.175138-4/003, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/06/2018, publicação da súmula em 07/06/2018). Ademais, destaca-se a existência do sistema para pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte devedora, qual seja o acesso eletrônico ao site “www.registradores.onr.org.br”, criado para viabilizar a operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
De mais a mais, as informações disponibilizadas no sistema Registradores da ONR são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Caso a parte Exequente reitere o pedido para seja realizada a pesquisa CNIB, fica, desde já, intimada para diligenciar a respeito da existência de bens imóveis da parte Executada, apresentando em 15 dias, a documentação pertinente que justifique a pesquisa perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5.2) Dos sistemas SIMBA e CCS/BACEN: O SIMBA é um sistema que permite a quebra de sigilo bancário para apurar movimentações financeiras sobre as quais penda suspeitas fundadas de prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA”.
De igual sorte, o CCS/BACEN visa à averiguação de contas já extintas, também para fins de persecução penal ou de atos de improbidade. Nenhum deles se presta à busca de bens para penhora em execução judicial de obrigação de pagar quantia certa. A respeito, o entendimento proferido pelo E. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS, PESQUISA DE BENS VIA CCS E CNIB - IMPOSSIBILIDADE.
Não há falar em busca e apreensão de veículos sobre os quais foi lançado impedimento de transferência para resguardar a efetividade do processo, sobretudo quando não há prova de dilapidação. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN- criado para auxiliar em investigações criminais, não se presta a atender interesses de particulares. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB- não se presta à função de pesquisa de patrimônio, tampouco a executar ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000190989145001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 28/01/2020, Data de Publicação: 04/02/2020) Portanto, restam afastadas as consultas aos aludidos sistemas, dada sua inadequação e sua inutilidade ao caso em tela. 5.3) Do sistema CENSEC: O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil.
As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço. 5.4) Do sistema INFOSEG: Tendo em vista que o citado sistema refere-se a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio, indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda.
06) Fica autorizada a pesquisa de endereço da parte executada ou da parte que integrar o polo passivo de eventual incidente, independente de conclusão, a requerimento da parte autora/exequente, mediante recolhimento de custas, salvo hipótese de justiça gratuita, nos sistemas conveniados listados no item 02 desta decisão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Órgão
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ZAQUEU SOUZA DA SILVA
Advogados
LEONARDO JOSE SANTANA (OAB 104617/MG), GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB 96833/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073718-74.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ZAQUEU SOUZA DA SILVA CPF: 709.***.***-68 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.***.***/0001-89 Fica a parte exequente intimada para tomar ciência dos valores bloqueados, bem como da decisão retro que defere atos constritivos. CARLA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Órgão
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), VALNER WATARO DE BARROS (OAB 68458/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073718-74.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ZAQUEU SOUZA DA SILVA CPF: 709.***.***-68 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.***.***/0001-89 “Fica a parte executada intimada do bloqueio de valores, conforme resposta SISBAJUD de ID 105.***.***-63, nos termos do §11 do art. 525, do CPC para que manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze dias), quanto à constrição efetivada, bem como quanto à decisão que deferiu a ordem de bloqueio de ID 104.***.***-36, com advertência de que se não constituir advogado os demais atos serão praticados à sua revelia, conforme art. 346 do CPC;” CARLA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
3) em caso de executado revel ou patrocinado pela Defensoria publica, a intimação pessoal (art. 513, II, CPC, ressalvada a hipótese do item IV).
4) em caso de executado representado pela curadora de ausente, a intimação por edital (art. 513, IV, CPC).
5) havendo impugnação, vista ao exequente para manifestar, 15 dias.
6) nas hipóteses em que a parte deixou de manter o endereço atualizado, aplica-se a presunção da validade do ato.
7) inserir certidão de triagem.
8) em seguida, remeter o feito para a Centrase, sem necessidade de encaminhar para apurar custas finais. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DA GLORIA REIS Juiz(íza) de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Órgão
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), VALNER WATARO DE BARROS (OAB 68458/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073718-74.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ZAQUEU SOUZA DA SILVA CPF: 709.***.***-68 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.***.***/0001-89 Intimo o executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, CPC. c.c art 513 do CPC. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.