Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- JANISO MIGUEL DE OLIVEIRA
- Advogado
- HERBERT TADEU TRIGINELLI AZZI (OAB 76648/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5073724-71.2022.8.13.0024 - JS CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária, Usucapião da L 6.969/1981] AUTOR: JANISO MIGUEL DE OLIVEIRA CPF: 028.***.***-10 RÉU: ESPOLIO DE MARIA GERTRUDES DO CARMO SANTOS CPF: não informado e outros
DESPACHO
1. Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios intransponíveis que impedem a regular continuidade do processo. Para o regular processamento do feito, de modo a afastar nulidades, a parte autora deve: 1.1. ACOSTAR certidão de inteiro teor e pé das ações apontadas nas certidões vintenárias positivas em nome da COMPANHIA MINEIRA DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES (ID 105.***.***-60) e de INAH DE MAGALHÃES VIOLA (ID 105.***.***-77); 1.2.
ACOSTAR certidão do distribuidor cível (normal) do TJMG em nome de daqueles que lhe antecederam na posse, caso o pedido contemple soma de posses, bem como, assim, certidões de inteiro teor e pé de eventuais ações ali apontadas; 1.3. ACOSTAR certidão vintenária de ações em nome de ANTÔNIO VIOLA, ERACI GUIMARÃES COTTA VIOLA, CINTIAH KELY VIOLA, ARLEY WILLIAM VIOLA E EVA LEITE DE VASCONCELOS SANTOS, bem como certidões de inteiro teor e pé de eventuais ações ali apontadas.
2. Todas as determinações integralmente atendidas: 2.1. NOTIFIQUE-SE apenas o Município de Belo Horizonte para, em querendo, manifestar-se dentro do prazo de 15 dias; 2.2. Com a juntada da manifestação do Município, nos termos da Portaria n. 8.119 de 2024 da CGJ, e considerando que a análise prévia da documentação pelo Cartório que, ao final, se procedente o pedido, realizará o registro, se revela fundamental para a estabilização da lide no tocante a seu objeto e às partes, constituindo-se num importante instrumento para agilizar a tramitação das ações de usucapião, sempre bastante dificultada na parte documental, DETERMINO a remessa dos autos ao 9° Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para a triagem, no prazo de 60 dias, podendo prorrogar-se por mais 30 dias, desde que justificado pelo Oficial; 2.3.
Para a triagem, fica o Cartório autorizado, se necessário, a solicitar certidões ou outros documentos diretamente às demais Serventias, inclusive na região metropolitana, servindo a presente para instruir o requerimento, como autorização judicial, ficando fixado prazo de 5 dias úteis para o cumprimento pela Serventia provocada, observada, se for o caso, a isenção de emolumentos e da TFJ, com a utilização de código de isenção 10 (ordem judicial); 2.4.
