PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5073725-85.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Overbooking, Extravio de bagagem] AUTOR: LETICIA APARECIDA DOS SANTOS CORDEIRO CPF: 996.***.***-91 RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CPF: 33.***.***/0001-78
DESPACHO
Compulsando os autos, é possível verificar que a requerida foi condenada, em sede de sentença (ID 102.***.***-25), ao pagamento de R$676,36 (seiscentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), a título de danos materiais. Após, em sede recursal, o recurso interposto pela requerente foi parcialmente provido (ID 104.***.***-56), restando a requerida condenada, ainda, ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de dano moral, nos termos do voto vencedor do(a) Juiz(a) 1º(ª) vogal, acompanhado(a) pelo(a) Juiz(a) 2º(ª) vogal, vencido em parte o juiz relator.
Observa-se, ainda, que a requerida comprovou nos autos, em ID 104.***.***-46, o pagamento do valor referente aos danos materiais, bem como, em ID 104.***.***-66, o pagamento parcial da condenação em danos morais. Intimada a exequente para se manifestar acerca desses pagamentos, bem como para planilha atualizada do débito considerando os valores pagos, o fez em ID 104.***.***-77, mas em discordância em relação ao anteriormente determinado e ao disposto no art. 524 do CPC/15, motivo pelo qual a indefiro.
Intime-se a exequente para ciência, bem como para manifestar sobre os comprovantes juntados em IDs 104.***.***-46 e 104.***.***-66, devendo juntar, ainda, planilha atualizada do débito, deduzindo os valores já pagos pela requerida. Prazo de 15 (quinze) dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SERGIO CASTRO DA CUNHA PEIXOTO Juiz(íza) de Direito 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte