Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- FABIO DE MELO MOURA
- Advogados
- GLEICE RODRIGUES SILVEIRA VALERIANO (OAB 113150/MG), FRANCYELE LOURANE ALVES GERVASIO (OAB 187681/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5073733-38.2019.8.13.0024 AA CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: FABIO DE MELO MOURA CPF: 753.***.***-00 RÉU: MARIA FERNANDES DE SOUZA CPF: 408.***.***-68
DESPACHO
DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Acolho a intervenção de Izabella Melo Silva Lima na condição de terceira interessada. A análise de sua pretensão possessória sobre a casa da parte superior do imóvel fica postergada para a decisão de saneamento definitivo, após a regularização das citações. Da leitura dos autos, verifica-se a necessidade de adequação de pressupostos indispensáveis à constituição e ao regular desenvolvimento do processo, a saber:
I. Documentos referentes ao Polo Ativo a) Regularização da Outorga Conjugal: Regularização da representação de Kátia Vieira Jardim (ID 105.***.***-65), casada com o autor Fábio sob o regime de comunhão parcial de bens. De forma alternativa ao ingresso no polo ativo como coautora, admite-se a apresentação de termo de outorga conjugal ou anuência expressa com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de cópia de seu documento de identificação oficial.
Caso integre no polo ativo da ação deve ser formalmente formulado pedido da gratuidade de justiça ou pagamento das custas. Para ilustrar, poderão ser apresentados para gratuidade de justiça:
1. cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS);
2. Comprovante de rendimento ou benefício previdenciário;
3. Contracheque ou outro comprovante de renda;
4. declaração completa de imposto de renda (IRPF);
5. Extratos bancários;
6. Comprovante de despesas essenciais. b) Delimitação possessória em face de Terceira Interessada: Esclarecimento objetivo pela parte autora acerca da sobreposição possessória com a terceira interessada Izabella Melo Silva Lima, que demonstrou deter posse sobre a casa superior (rua Otávio Barreto, nº
