Intimação
D- Órgão
- TJMG - 18ª CÂMARA CÍVEL
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- LUIZ ISMAEL ALVES DIAS
- Advogados
- ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA (OAB 49934/MG), RAYANE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 208556/MG)
Agravante(s) - JOSE EURIPEDES ALVES DIAS; LUIZ ISMAEL ALVES DIAS; Agravado(a)(s) - HELENA MARIA DOS SANTOS;
Relator - Des(a). Eveline Felix
LUIZ ISMAEL ALVES DIAS Remessa para ciência do despacho/decisão " .... Apesar de o Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento repetitivo (Tema 988), ter estabelecido que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada, a hipótese não se enquadra no requisito objetivo de urgência capaz de permitir o manejo de agravo, visto que não caracterizada a inutilidade futura do julgamento do recurso diferido na apelação. Nesse sentido, considerando que a decisão recorrida não integra o rol do art. 1.015 do CPC, nem versa sobre questão urgente que demanda imediata apreciação, o agravo de instrumento não é cabível. Dessa forma, não conheço do recurso, com fulcro no art. 932, III, c/c 1.015 do CPC, porquanto manifestamente inadmissível .... "
Adv - ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA, ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA, ELIBERIO TOBIAS OLIVEIRA, RAYANE DOS SANTOS ARAUJO, RAYANE DOS SANTOS ARAUJO.
