Intimação
D- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ESCOLA ATHENAS LTDA - ME
- Advogado
- CAROLINE AMORIM SILVEIRA TEYMENY (OAB 110141/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5073774-32.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: ESCOLA ATHENAS LTDA - ME CPF: 01.***.***/0001-83 RÉU: LARISSA RAMOS GONZAGA DOS SANTOS CPF: 092.***.***-00 e outros
SENTENÇA
Vistos… Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95, eis o resumo dos fatos relevantes do processo: Trata-se de pedido de homologação de acordo. Partes legítimas, capazes e bem representadas. O objeto é lícito. Manifestação de vontade isenta. Tratando-se de direito disponível, homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo retratado na petição de id 104.***.***-67.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Não há condenação, nesta fase, em custas nem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. Ademais, diante da inexistência de interesse recursal, determino desde já a baixa e arquivamento do feito.
Publique-se.
Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. KENIA SUZETE BAIA FERREIRA HEILBUTH Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia
