Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 22º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ERIKA MACHADO PEREIRA, JOANNA BOTELHO DO AMARAL
- Advogados
- FABIO CARDOSO FILHO (OAB 109337/MG), MARIA ELIETE DA CRUZ LIBANIO (OAB 175354/MG), BARBARA ANGELICA DAMAS LIBANIO (OAB 201418/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 22º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5083679-97.2020.8.13.0024
REQUERENTE: ERIKA MACHADO PEREIRA CPF: 055.***.***-92
REQUERENTE: MARIA ELIETE DA CRUZ LIBANIO CPF: 864.***.***-34
REQUERENTE: Eliete Libânio CPF: não informado
REQUERIDO(A): JOANNA BOTELHO DO AMARAL CPF: 105.***.***-99
Vistos. Dispensado o relatório, tal como autoriza o art. 38 da lei 9.099/95, eis o resumo dos fatos relevantes: considerando a manifestação retro, verifico que a parte executada satisfez a obrigação. Por essa razão, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 513, parte final, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Observo que foi expedida CNPDP em desfavor do executado, que não realizou o pagamento das custas (ID 103.***.***-96).
Desconstituo a(s) penhora(s) efetivada(s) neste feito, salvo se já tiver(em) sido exaurida(s). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado: CERTIFIQUE A SECRETARIA se foi(ram) lançado(s) impedimento(s) em veículo(s) da(s) parte(s) executada(s), devendo, neste caso, ser(rem) retirado(s) o(s) impedimento(s) antes do arquivamento do processo. Caso a ordem de impedimento tenha sido emanada por ofício ao órgão de trânsito, deverá ser expedido ofício ao DETRAN solicitando a retirada.
CERTIFIQUE A SECRETARIA SE FOI EXPEDIDO OFÍCIO para lançamento de apontamento negativo em nome do executado, em razão desta ação. Em caso positivo, oficie-se requerendo a baixa da inscrição, haja vista a extinção do processo. CERTIFIQUE A SECRETARIA SE HÁ CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E/OU HONORÁRIOS. Em caso positivo, remeta-se ao contador para apuração do valor devido a este título. Após, a parte devedora para pagar as custas, no prazo de 15 dias.
