PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 12º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5085643-86.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL (12762) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: E. S. D. J. CPF: ***.***.***-** RÉU: E.
S. D. J. CPF: ***.***.***-**
DESPACHO
Vistos etc, Em virtude da necessidade de produção de provas e a fim de se evitar possível alegação de cerceamento de defesa, mister se faz a realização de audiência de instrução e julgamento, mormente considerando a necessidade de comprovar o período da alegada união estável. Assim, designo audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/05/2025, às 16:00 horas, devendo as partes trazerem suas testemunhas até o dia 07/04/2025, atentando-se para o disposto no artigo 455, do CPC.
Em razão da possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Cisco Webex), deverão as partes informarem seus e-mails e de seus procuradores, bem como das testemunhas. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GOMES LIMA Juiz de Direito 3ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte