Intimação
D- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- GABRIEL PEREIRA CARDOSO
- Advogado
- LARA NERI SILVEIRA (OAB 211610/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5094377-26.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] AUTOR: GABRIEL PEREIRA CARDOSO CPF: 098.***.***-76 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a petição da parte autora em evento de ID 106.***.***-75, mantenho a decisão em ID 102.***.***-22, tendo em vista tratar-se de ordem do Desembargador Relator Júlio Cezar Guttierrez que entendeu pela concessão do efeito suspensivo aos embargos declaratórios interpostos pelo Estado de Minas Gerais e determinou a manutenção da suspensão de todas as ações em tramitação no território mineiro sobre o tema do IRDR 1.0000.23.212557-5/001.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO SÉRGIO TINOCO NERIS Juiz(íza) de Direito 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
