Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TIM S A, COMERCIAL AGUA MARINHA LTDA
- Advogados
- CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE), NILTON MOREIRA DE FREITAS JUNIOR (OAB 135529/MG), BRUNO ESTEVAO DO CARMO PINHEIRO (OAB 200980/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5111760-17.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: COMERCIAL AGUA MARINHA LTDA CPF: 19.***.***/0001-45
RÉU: TIM S/A CPF: 02.***.***/0020-84
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente declarou ter recebido seu crédito via alvará judicial.
Diante do exposto, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, a teor do disposto no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.
I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUCY AUGUSTA AZNAR DE FREITAS Juíza de Direito 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte 3
