Intimação
D- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JOSÉ CARLOS DA ROCHA
- Advogados
- GABRIEL ABREU SANTOS (OAB 133170/MG), FÁBIO CUNHA TERRA (OAB 98054/MG), VANIA LIMA FERNANDES (OAB 146411/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5124106-97.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: JOSE CARLOS DA ROCHA CPF: 139.***.***-60 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 is
DECISÃO
O Desembargador Roberto Apolinário de Castro, relator do IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001, no qual se busca definir se "a interpretação jurídica adequada do artigo 129 da Lei Estadual nº 7.109/1977 deve levar em conta o contexto histórico em que ela foi editada, quando havia claramente a noção de que 30 dos 60 dias seriam considerados como simples recesso escolar, ou seja, não seriam contabilizados como férias propriamente ditas, em linha com o calendário escolar, impedindo o pagamento do Adicional de Férias sobre este último período”, determinou a suspensão imediata de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria em debate, ao menos até que o Colegiado examine a admissão, ou não, do presente IRDR.
Assim, apreciando o feito com afinco, verifico que a questão objeto da presente ação se relaciona com o tema acima tratado. Desta forma, determino a suspensão do feito nos termos do art. 313, IV do CPC, até o trânsito em julgado do incidente, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO TINOCO NERIS Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
