Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA SICOOB CREDJUS
- Advogados
- ALEXANDRE ELIAS ARAMUNI (OAB 32677/MG), RAFAEL REZENDE CASTRO ALVES BARBOSA (OAB 144677/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5141416-63.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - SICOOB CREDJUS CPF: 04.***.***/0001-61 RÉU: JOSE MARIA LOPES DA SILVA CPF: 802.***.***-97
DECISÃO
Quanto ao pedido de pesquisa via sistema CNIB, referida central foi instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça com finalidade de conferir o registro e a publicidade de ordens de indisponibilidade de bens imóveis já decretadas por autoridade judicial ou administrativa competente. Assim, a utilização da referida central como meio de localização patrimonial extrapola os limites de sua destinação legal e configura desvio de finalidade, além de implicar em indevido afastamento do recolhimento dos emolumentos devidos aos serviços notariais e registrais.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CNIB. INDEFERIMENTO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO SISTEMA COMO MEIO DE PESQUISA PATRIMONIAL.
DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto por ARTHUR CESÁRIO DE CASTRO contra decisão que, no âmbito do cumprimento de sentença promovido em face de CRISTIANE RODRIGUES BARBOSA, indeferiu o pedido de inserção de ordem de indisponibilidade de bens via CNIB, sob o fundamento de inadequação do sistema para fins de pesquisa patrimonial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB como ferramenta de pesquisa patrimonial e meio direto para decretação de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
