Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SAMARCO MINERAÇÃO S/A, BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
- Advogados
- MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES (OAB 112676/MG), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB 50741/MG), GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (OAB 107157/RJ), LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB 118384/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900lm PROCESSO Nº: 5143461-74.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Imissão, Perda da Propriedade]
AUTOR: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S/A
RÉU: SAMARCO MINERAÇÃO S/A
DESPACHO
Vistos, etc. Embora as partes tenham concordado com o cálculo de id 105.***.***-75, verifico que a Contadoria adotou como termo inicial dos juros a data de 31/03/2017, enquanto o acórdão de id 102.***.***-73 determinou sua incidência a partir da citação, ocorrida em 04/04/2017. Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificação do cálculo, observados os parâmetros fixados no título executivo, mantendo-se 09/04/2021 como termo final para atualização do crédito sujeito à recuperação judicial.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias, para manifestação, inclusive acerca dos efeitos do encerramento da recuperação judicial da Samarco sobre o presente cumprimento de sentença. Em seguida, conclusos. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, MG, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito da 20ª Vara Cível
