Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- MARIA EUSTAQUIA ANTUNES SILVA
- Advogados
- GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB 169049/MG), GLASON MARQUES CARNEIRO (OAB 163627/MG), MARIO LUCIO DOS SANTOS (OAB 164802/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5154945-52.2017.8.13.0024 CCL CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA EUSTAQUIA ANTUNES SILVA CPF: 762.***.***-91 RÉU: A PREDIAL COIMBRA LTDA CPF: 03.***.***/0001-07 e outros
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada originalmente por JOSÉ SIMÕES DA SILVA e MARIA EUSTÁQUIA ANTUNES SILVA, devidamente qualificados nos autos, objetivando a declaração de aquisição, pela prescrição aquisitiva, da propriedade do imóvel situado à Rua Cracóvia, n.º 81, Bairro Europa, Belo Horizonte/MG, originário do Lote 09, Quadra 9 do Bairro Serra Verde, sob a alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por período superior a 49 (quarenta e nove) anos, conforme detalhado na petição inicial protocolizada em 27 de outubro de 2017 (ID 32456032).
O processamento inicial do feito demandou diversas diligências e manifestações da parte autora, precipuamente para a regularização dos pressupostos processuais e documentação técnica essencial ao deslinde de ações de natureza real imobiliária, sobretudo no âmbito do procedimento especial da usucapião, de modo a possibilitar a adequada descrição tabular do bem e a devida citação dos interessados. Após o primeiro despacho de saneamento (ID 37476261), datado de 09 de fevereiro de 2018, que deferiu os benefícios da Justiça Gratuita e, concomitantemente, elencou uma série de requisitos documentais e técnicos imprescindíveis, incluindo a apresentação de Croqui e Memorial Descritivo elaborados por profissional habilitado, Certidão de Origem e Aprovação do lote pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), Certidão Vintenária de Ações Possessórias, e a qualificação completa dos confinantes, o feito entrou em uma fase de protelações e inações da parte demandante.
Em 09 de julho de 2018, a parte autora, por intermédio de seu procurador, requereu a suspensão do processo pelo prazo de seis meses, alegando a dificuldade de custeio e obtenção dos documentos técnicos solicitados, dada a condição de hipossuficiência e a necessidade de articulação com uma associação comunitária para realizar o trabalho em um grande volume de imóveis na mesma situação (ID 46904109), tendo o pedido sido deferido por este Juízo em 03 de agosto de 2018 (ID 48719044).
