Sentença
Decisão- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A
- Advogado
- RENATO PENIDO DE AZEREDO (OAB 83042/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5154974-39.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12
RÉU: PHT UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CPF: 14.***.***/0001-71
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, no ID 105.***.***-44, para obtenção de informações perante as instituições financeiras, administradoras de cartões, credenciadoras e plataformas de pagamento indicadas na petição, diante do resultado negativo das pesquisas patrimoniais anteriormente realizadas. Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor e que compete ao Juízo determinar as medidas necessárias à localização de bens e direitos passíveis de constrição, nos termos dos arts. 139, IV, 797 e 835 do CPC, DEFIRO o pedido.
DETERMINO que as empresas e instituições indicadas no ID 105.***.***-44 informem, no prazo de 15 dias, se a executada PHT Uniformes Indústria e Comércio Ltda. – ME, inscrita no CNPJ nº 14.***.***/0001-71, possui ou possuía cadastro, conta, vínculo ou relacionamento comercial, bem como se existem em seu nome recebíveis decorrentes de operações com cartões de crédito ou débito, saldos, valores a receber, aplicações financeiras, títulos de investimento ou de capitalização, seguros ou quaisquer outros ativos, créditos ou direitos de conteúdo econômico.
Em caso positivo, deverão ser informados a natureza e o valor dos ativos ou créditos localizados, a situação atual, as datas previstas para eventual pagamento ou liquidação e os demais dados necessários à sua individualização. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE
DECISÃO, excetuados os ofícios destinados às autoridades, na forma do art. 61, III, do Provimento nº355/2018. A resposta ao ofício deverá ser enviada para o e-mail oficial da Centrase [email protected]. Caberá à própria parte exequente extrair cópia desta decisão, cuja autenticidade pode ser conferida no sistema PJE, instruí-la com documentos necessários e levá-la ao destinatário, diligenciando para que lhe seja dado o efetivo cumprimento.
