Intimação
D- Órgão
- 2º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- DELACIR FLORENTINO DE PAIVA
- Advogados
- THOMAZ DA SILVA VARGAS DE FARIA (OAB 145100/MG), PALTIEL NAMORATO DA ROCHA (OAB 165542/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 5154979-80.2024.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [1/3 de férias] RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 RECORRIDO(A): DELACIR FLORENTINO DE PAIVA CPF: 027.***.***-13
DECISÃO
Vistos. Analisando os autos, constata-se trata de discussão acerca do direito à percepção do terço constitucional incidente em todo o período de férias àqueles que ocupam cargos de magistério em Minas Gerais, diante da previsão legislativa de 60 dias de férias anuais. Nesse sentido, verifica-se que houve determinação, pelo TJMG, da “(...) suspensão das ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, pelo menos até que o colegiado examine a admissão, ou não, do IRDR distribuído” - (1.0000.24.520233-8/001).
Desse modo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO do presente feito até o julgamento do IRDR em questão ou novo pronunciamento do TJMG acerca da suspensão determinada. Intimem-se. FLÁVIA BIRCHAL DE MOURA Juíza Presidente Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA BIRCHAL DE MOURA Juiz(íza) de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221
