PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5154981-50.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Contas] AUTOR: ALLAN RODRIGUES DE CASTRO CPF: 030.***.***-29 RÉU: ELIZABETE RODRIGUES DE CASTRO CPF: 823.***.***-20
DESPACHO
Vistos, etc. A parte ré apresentou seu rol de testemunhas no ID 105.***.***-84. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 27/05/2026, às 13:30 horas. A audiência será realizada na sala de audiências da 11ª Vara Cível, na av. Raja Gabáglia, 1753, torre 1, 14º andar, bairro Luxemburgo, nesta cidade. As partes (no caso de depoimento pessoal) e testemunhas residentes nesta Capital deverão comparecer pessoalmente na sala de audiências desta Vara, av.
Raja Gabaglia, 1753, torre 1, 14º andar, bairro Luxemburgo, nesta cidade. Quanto aos procuradores das partes, faculto-lhes a participação na audiência de forma online, por meio de link enviado pela Secretaria deste juízo, devendo nesse caso informar o (s) e-mail (s) (no prazo de 05 dias), sendo de inteira responsabilidade do procurador a opção pelo seu comparecimento de foram online em audiência. Saliento que, ao optar pela participação de audiência de forma virtual, os procuradores deverão certificar-se de que o computador ou o celular suportam a realização de audiência, com microfone, áudio, câmera funcionando adequadamente, bem como que haja internet com velocidade de dados satisfatória ao andamento fluido e sem travamento.
Friso, ainda, a necessidade de experiência digital básica para o uso do aplicativo onde a audiência ocorre (Cisco Webex), sendo certo que, em caso de incerteza dos procuradores quanto aos itens descritos acima, devem comparecer presencialmente para realização da audiência. A secretaria do juízo deverá tomar as medidas de estilo para realização de audiência, com as devidas intimações. A intimação das testemunhas deverá observar o disposto no artigo 455 do CPC.
No caso de testemunhas residentes em outra comarca será agendada sala passiva, onde deverá a testemunha comparecer pessoalmente para ser ouvida. Se requerido depoimento pessoal, expedir mandado (s) de intimação para que a (s) parte (s) preste (m) seu (s) depoimento (s) pessoal (is), com as ressalvas dos c/c 77, V e 274, parágrafo único todos do CPC. P.