Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- E.S.D.J.
- Advogados
- ANTONIO CARLOS PINHEIRO SOARES (OAB 60261/MG), RODRIGO OTAVIO DE SOUSA PERRUCI (OAB 137400/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 11º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5154983-20.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) E. S. D. J. CPF: 300.***.***-15 e outros Ficam as partes intimadas a imprimirem a sentença de ID10301133397, em que a MMa.
Juíza de Direito, Dra. Soraya Brasileiro Teixeira, atribui força de mandado de averbação, junto com a petição inicial do acordo entre as partes de ID10252526410, a certidão de casamento de ID 102.***.***-24 e certidão de trânsito em julgado de ID10374486222, todos contendo as assinaturas eletrônicas e levarem ao cartório competente para que procedam à averbação do divórcio.Ficam ainda intimadas as partes caso queiram a expedição do formal de partilha para, no prazo de 30(trinta) dias, juntar aos autos: Certidão de quitação do ITCD ou certidão de isenção/não incidência(se for o caso); Documentos que comprovem a propriedade de todos os bens partilhados (se já não estiverem nos autos).
CRISTINA EMI KIMURA VIANNA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
