Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- ZELIA DAS DORES DE SOUZA
- Advogados
- GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB 169049/MG), GLASON MARQUES CARNEIRO (OAB 163627/MG), MARIO LUCIO DOS SANTOS (OAB 164802/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5154986-19.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ZELIA DAS DORES DE SOUZA CPF: 850.***.***-68 RÉU: A PREDIAL COIMBRA LTDA CPF: 03.***.***/0001-07
SENTENÇA
ZELIA DAS DORES DE SOUZA, regularmente qualificada, ajuizou a presente ação de usucapião, tendo sido intimada para juntar documentos indispensáveis para a tramitação do feito, quedado-se inerte, mesmo após sua intimação pessoal para dar regular andamento ao feito sob pena de sua extinção.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Estabelece o §1º, do art. 485, do Código de Processo Civil que será extinto o processo por abandono da causa, nos casos dos incisos II e III, desde que o autor permaneça inerte, após ser intimado pessoalmente para que, em 5 dias, venha suprir a falta. No caso em tela, a parte Autora, intimada através de seu procurador e pessoalmente para cumprir determinação judicial, não se manifestou nos autos e, nesse cenário, uma vez caracterizado o total desinteresse da parte, cuja última manifestação nos autos se deu em abril de 2025, outra solução não há senão a extinção por abandono.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 485, III do CPC, POR
SENTENÇA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas, pela parte autora, verbas que ficam suspensas na hipótese de tratar-se de beneficiária da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. P. R.
I. Com as providências de estilo, arquive-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANIELA BERTOLINI ROSA COELHO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
