PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5155045-02.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Água e/ou Esgoto]
AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RIBEIRO DE ABREU CPF: 17.***.***/0001-32
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.***.***/0001-03
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença distribuída pelo Condomínio do Conjunto Habitacional Ribeiro de Abreu em face da Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA. Inicialmente, verifico que houve concordância das partes quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Além disso, após análise dos cálculos apresentados, constatei que estão corretos, de acordo com a coisa julgada e com os comandos decisórios vinculantes.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 103.***.***-79, devendo o feito prosseguir com base neles. Expeça-se precatório para pagamento do crédito. Tendo em vista a publicação da Portaria nº 5.047/PR/2021, que regulamenta a expedição do ofício precatório, via Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, determino a abertura e inclusão, no processo SEI, do formulário “Termo de Abertura – Ofício Precatório” pela Secretaria.
Para a expedição eletrônica do ofício requisitório, deverá o advogado realizar cadastro prévio, por meio do link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo, a fim de que lhe seja franqueado acesso ao ambiente SEI Administrativo, plataforma em que se dará a expedição. Realizado o cadastro, deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação.
Informados os dados do cadastrante, delego, nos termos do , da portaria supramencionada, ao advogado(a) a anexação das peças no processo SEI, devendo a Secretaria, para esse fim, intimá-lo e conceder a ele o acesso externo no ambiente SEI Administrativo, observando-se as determinações da referida portaria. Deverá a Secretaria, ainda, certificar nos autos do cumprimento de sentença a expedição do precatório, com a respectiva numeração do processo SEI.