Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- ROSANGELA DA CONCEICAO CLARINDO
- Advogado
- GUSTAVO TAVARES NASCIMENTO (OAB 64562/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5157448-02.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: NANCY CELESTE CLARINDO PINTO CPF: 227.***.***-15 e outros RÉU: GERALDO ROSA CLARINDO CPF: 001.***.***-68
DECISÃO
Vistos etc.
1 - Em face da petição de ID 103.***.***-32, intime-se o inventariante para juntar aos autos a certidão de desoneração/pagamento do ITCD, bem como para cumprir as demais determinações pendentes no prazo de 30 dias, ficando ciente de que deverá se manifestar após o decurso do prazo independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento.
2 - Não havendo manifestação, arquive-se com baixa nos termos do Provimento 301/2015 da CGJ/TJMG. Se for o caso, dar ciência ao Ministério Público e oficiar ao(s) juízo(s) responsável(veis) pela(s) penhora(s) realizada(s) no rosto dos presentes autos.
3 - Uma vez requerido o desarquivamento, retornar conclusos apenas depois de cumpridas todas as determinações pendentes pelo(a) inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já ordenada a remessa ao arquivo pelo mesmo fundamento em caso de nova inércia ou atendimento parcial daquelas. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito AB 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
