Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
- Advogado
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5157698-79.2017.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
DECISÃO
Defiro parcialmente o pedido formulado pelo exequente no evento 90.
Defiro a pesquisa das declarações de renda vinculadas a CPFs relativas ao último exercício, por meio do Infojud. Ressalto que declaração de imposto de renda concernente a CNPJ não contém relação de bens.
Obtida declaração, deverá ser juntada aos autos sob sigilo.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de arquivamento.
Caso o exequente permaneça inerte, suspenda-se a execução por um ano, como previsto no art. 921 do CPC, caso não tenha ainda havido suspensão por tal prazo, e, em se mantendo a inércia após tal prazo, arquivem-se os autos.
I. C.
