Intimação
D- Órgão
- 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALEXANDRE BATISTA DA COSTA NETO
- Advogados
- GUILHERME FERRER GODINHO FILHO (OAB 132989/MG), JOAO VICTOR RIBEIRO FERNANDES (OAB 188081/MG), ALEXANDRE RESENDE SILVA (OAB 210773/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5168863-55.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: GERALDO MAGELA SOBRINHO CPF: 696.***.***-15 RÉU: ALEXANDRE BATISTA DA COSTA NETO CPF: 079.***.***-59
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por GERALDO MAGELA SOBRINHO em face de ALEXANDRE BATISTA DA COSTA NETO. Intimada a requerer o que de direito, sob pena de o silêncio corresponder ao adimplemento da obrigação, a parte exequente não se manifestou, conforme certidão de decurso de prazo de ID 103.***.***-80.
Isso posto, considerando a inércia do exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do 924, inciso II, do CPC. Dispenso as partes do pagamento de custas finais, na forma do artigo 90, §3o, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.
I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA 47º Juiz de Direito Auxiliar - Em substituição na 36º Vara Cível -
