Sentença
Decisão- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CARLOS PEREIRA DA SILVA, LETICIA CORDEIRO DE OLIVEIRA
- Advogados
- CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 201708/MG), ANDERSON LESTHER DE SOUZA SILVA (OAB 217996/MG), LETICIA CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 216213/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5170845-02.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Turismo]
AUTOR: LETICIA CORDEIRO DE OLIVEIRA CPF: 110.***.***-14 e outros
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.***.***/0001-24
DESPACHO
O artigo 14 do Provimento Conjunto nº 75/2018 dispõe que suscitados os incidentes processuais, é devido o recolhimento prévio das custas judiciais e das despesas processuais, com base nas tabelas da Lei estadual nº 14.939, de 2003, independentemente de serem veiculados nos mesmos autos ou em autos apartados, inclusive em preliminar de defesa. Assim, considerando o disposto no inciso II, do §2º, do art. 14 do Provimento Conjunto nº 75/2018, INTIME-SE a parte suscitante para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento do pedido de instauração do incidente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças. CAL
