PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 13º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5172504-12.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Guarda] AUTOR: E. S. D. J. CPF: ***.***.***-** RÉU: E. S. D. J. CPF: ***.***.***-**
DECISÃO
Vistos, em correição. Ante a redistribuição, convalido as decisões proferidas no curso do presente feito. Tendo em vista que, atualmente, os menores E. S. D. J. e E. S. D. J. estão sob a guarda da requerida, restabeleço a obrigação do genitor de pagar alimentos em favor dos filhos, no percentual ajustado nos autos de n° 5199407-55.2021.8.13.0024 (id. 9883643903). Registro, por necessário, que, nos termos da decisão de id. 100.***.***-50, a obrigação de prestar alimentos aos filhos estava suspensa, razão pela qual entendo que não há que se falar em pagamento de alimentos desde que os adolescentes retornaram à guarda da genitora, em atenção ao princípio da segurança jurídica.
Certifique-se quanto à tempestividade da contestação c/c reconvenção apresentada em id. 101.***.***-53. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando a pertinência para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, deverão informar se os bens pessoais dos menores já foram devolvidos a eles. Após, ouça-se o Ministério Público sobre provas.
Por fim, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTINA BINI LASMAR Juíza de Direito 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte