Intimação
D- Órgão
- 1º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- DANIELLE DIAS VICENTINI
- Advogado
- RODRIGO DUMONT DE MIRANDA (OAB 106639/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 5174175-36.2024.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Gratificações de Atividade] RECORRENTE: DANIELLE DIAS VICENTINI CPF: 119.***.***-84 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DECISÃO
Vistos etc. Considerando que o pedido de uniformização de jurisprudência refere-se a decisões proferidas por Turmas Recursais deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o incidente deve ser processado nos termos do §3º do art. 6º da Resolução n.º 639/2010: Art. 6º - Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. (…) § 3º - Protocolado o pedido junto à Secretaria da Turma Recursal em que ocorreu a divergência, serão intimados a parte contrária e, quando for o caso, o Ministério Público, para manifestação no prazo sucessivo de dez dias, encaminhando-se os autos, a seguir, ao Presidente da Turma de Uniformização.
Consigno, ainda, que as providências determinadas no §3º do art. 6º supra transcrito têm caráter meramente ordinatório, incumbindo à Secretaria cumprir o determinado no referido dispositivo. Ademais, a admissibilidade do pedido será feita pela Turma de Uniformização (art. 6º, §4º da Resolução n.º 639/2010). Assim, considerando o protocolo do incidente de uniformização de jurisprudência e, em conformidade com o art. 6º, §3º da Resolução n.º 639/2010, determino que o incidente seja encaminhado ao Presidente da Turma de Uniformização.
Intima, a parte contrária apresentou contrarrazões. (Id.522909718)
Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, MG, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito – Relator
