Intimação
D- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANO SILVA MARCILIO
- Advogados
- SAMARA SANDRINE MONTEIRO (OAB 154769/MG), FABIO REIS PROCOPIO (OAB 149253/MG), TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 158470/MG), LUCIANA DE SOUZA MAIA (OAB 162613/MG), GABRIEL MARIANO COSTA LEITE SANTOS (OAB 108698/MG), ELAINE CAROLINA MARTINS GOMES (OAB 150025/MG), TAINAH FERNANDES TEIXEIRA LESSA (OAB 105194/MG)
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei 9099/95. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora em ID 105.***.***-84 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Cancele-se audiência conciliatória designada. A parte promovente fica ciente de que não há prejuízo quanto à propositura de nova demanda, respeitados os prazos prescricionais pertinentes.
Sem custas e honorários, nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, o que leva, inclusive, à ausência de interesse jurídico, por ora, no tocante ao pedido porventura realizado de assistência judiciária gratuita. Em caso de eventual recurso cível contra esta sentença, destaco que caberá à e. Turma Recursal examinar o pedido de assistência judiciária gratuita, acaso formulado, devendo a parte interessada reiterá-lo, em sua petição recursal.
Arquive-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
