Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- JOÃO DE OLIVEIRA, SIMONE RIBEIRO DE PAULA, GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA, ROBSON BRUNO COELHO MARTINS
- Advogados
- JOAO PINHEIRO COELHO (OAB 30058/MG), CAROLINA PINHEIRO BATISTA (OAB 85775/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176187-04.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos]
AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA CPF: 765.***.***-00 e outros
RÉU: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA CPF: 65.***.***/0001-51
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por JOAO DE OLIVEIRA E OUTROS em face do INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA. Inicialmente, verifico que houve concordância das partes quanto aos cálculos apresentados, a título de crédito principal. Além disso, após análise dos cálculos apresentados, constatei que estão corretos, de acordo com a coisa julgada e com os comandos decisórios vinculantes. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 105.***.***-38, devendo o feito prosseguir com base neles.
Tendo em vista a publicação da Portaria nº 5.047/PR/2021, que regulamenta a expedição do ofício precatório, via Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, determino a abertura e inclusão, no processo SEI, do formulário “Termo de Abertura – Ofício Precatório” pela Secretaria. Para a expedição eletrônica do ofício requisitório, deverá o advogado realizar cadastro prévio, por meio do link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo, a fim de que lhe seja franqueado acesso ao ambiente SEI Administrativo, plataforma em que se dará a expedição.
Realizado o cadastro, deverá informar, nos autos, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente intimação. Informados os dados do cadastrante, delego, nos termos do art. 2º, §3º, da portaria supramencionada, ao advogado(a) a anexação das peças no processo SEI, devendo a Secretaria, para esse fim, intimá-lo e conceder a ele o acesso externo no ambiente SEI Administrativo, observando-se as determinações da referida portaria.
