Intimação
D- Órgão
- 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TELEFÔNICA BRASIL S/A, LUCIA ELIAS SOARES
- Advogados
- ISABELA SOARES VAZ (OAB 220471/MG), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 156861/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5176187-86.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIA ELIAS SOARES CPF: 027.***.***-06 RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
CPF: 02.***.***/0009-10
SENTENÇA
Vistos, etc. Em petição de ID 105.***.***-92, as partes apresentaram termo de acordo, requerendo sua homologação. Analisando o processo, verifico que o acordo em questão preenche os requisitos legais, merecendo ser deferido o pedido formulado pelos interessados.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. Determino o cancelamento da audiência de conciliação. P.
I. Oportunamente, arquivar, com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUCY AUGUSTA AZNAR DE FREITAS Juíza de Direito 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte 3
