PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5184805-30.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALVANIA MARIA APARECIDA LOPES CPF: 681.***.***-53 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 (PRECATÓRIO) PROCESSO SEI INICIADO Certifico que, a secretaria deste Juízo deu início ao processamento do Ofício Requisitório de Precatório no Sistema SEI - Administrativo, nos termos dispostos na Resolução do CNJ nº 303 e na Portaria 5047/2021 do TJMG. Art. 1°. § 1º Caberá ao juízo da execução iniciar um processo SEI do tipo “Encaminhamento Ofício Precatório'' para cada beneficiário, independentemente da quantidade de exequentes no processo originário. § 3º O juízo da execução poderá delegar ao advogado a anexação das peças no processo SEI, devendo, para esse fim, intimá-lo no processo de execução por meio dos sistemas judiciários e conceder a ele o acesso externo no ambiente SEI Administrativo.
Foi criado no Sistema SEI Administrativo, o Processo nº: 0028490-15.2026.8.13.0024 O Ilustre Procurador deverá proceder à juntada dos documentos AO PROCESSO SEI, OBSERVANDO A ORDEM ESTABELECIDA E DE FORMA ORGANIZADA E INDIVIDUALIZADA, CONFORME LISTA CONSTANTE NO ANEXO (DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NO PROCESSO SEI), TODOS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, conforme estabelecido no Anexo I da Portaria nº 5.047/PR/2021, observando, ainda, o disposto no Aviso nº 3/ASPREC/2022, item
2. A ausência de documentação essencial implica no cancelamento do Ofício Precatório. É obrigatória a regularidade da ordenação dos documentos ao processo SEI, e caso esteja em desordem, duplicado ou agrupados, a secretaria deverá recusar o prosseguimento do ofício precatório e abrir um novo SEI para ser regularizada essa questão. Ressalta-se que, caso a documentação seja anexada em desacordo com o Anexo Único da Portaria 5047/PR/2021, o ofício precatório será cancelado.
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NO PROCESSO SEI:
1) Certidão de autenticidade - Declaração de advogado, nos termos do art. 425, IV, do CPC
2) Documento do beneficiário -Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ, do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório
3) Documento do advogado -Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB, do advogado mencionado no Ofício Precatório, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade;
4) Procuração;
5) Citação;
6) Sentença;
7) Acórdão;
8) Certidão de Trânsito em Julgado;
9) Petição inicial (cumprimento de sentença/processo de execução);
10) Memória de cálculos;
11) Decisão que homologou o cálculo; (Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório)
12 ) Certidão de decurso de prazo para impugnação à expedição da requisição do Oficio Precatório.
13) Documentos (beneficiário, quando espólio) – Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio. Obrigatórios, se preenchida a condição. Cópia da certidão de óbito; Cópia do último termo de nomeação do inventariante; Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante;
14) Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) - Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida. Obrigatórios, se preenchida a condição. Cópia de documento que comprove a representação legal; Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal;
15) Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) -Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD. Obrigatórios, se preenchida a condição. Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência.
16) Documentos (honorários contratuais) – Obrigatórios, se couber. Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários ATENÇÃO! A memória de cálculo anexada a esta requisição deve corresponder ao valor total requisitado, abrangendo toda sua evolução. Caso mais de um cálculo tenha sido realizado para alcançar o montante requisitado, TODOS OS DEMONSTRATIVOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS.
Tratando-se de requisição expedida em favor de sucessor, os valores indicados neste formulário e na memória de cálculo encaminhada deverão corresponder ao quinhão do sucessor, e não ao valor total da condenação. Deverá ainda preencher o formulário acessando o link: BENEFICIÁRIO PRINCIPAL: https://www.tjmg.jus.br/data/files/2C/45/CE/AC/9D221910C697B0192D28CCA8/FORMULARIO%20PARA%20FORNECIMENTO%20DE%20DADOS%20PARA%20INSTRUCAO%20DO%20OFICIO%20PRECATORIO%20-%20BENEFICIARIO%20PRINCIPAL.pdf HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SE HOUVER: https://www.tjmg.jus.br/data/files/B8/74/CF/8F/C6411910E0B7B0192C08CCA8/FORMULARIO%20PARA%20FORNECIMENTO%20DE%20DADOS%20PARA%20INSTRUCAO%20DO%20OFICIO%20PRECATORIO%20-%20BENEFICIARIO%20DOS%20HONORARIOS%20SUCUMBENCIAIS.pdf TODOS os campos deverão ser preenchidos, incluindo: 4.4.
PIS/PASEP ou NIT nº. 4.8. Dados bancários do beneficiário principal ou de seu representante legal: 4.8.1. Titular da conta; 4.8.2. Banco (nome); 4.8.3. Agência; 4.8.4. Conta n.º Ressalte-se que tais informações são indispensáveis para o adequado preenchimento do precatório. Considerando: Os AVISOS Nº 2 e 3/ASPREC/2022, notadamente os itens 1.1, 1.2 e 2 do Aviso Nº3, nos quais os precatórios deverão estar devidamente instruídos com todos os dados e documentos essenciais da Portaria Nº 5.047/PR/2021 e do artigo 6º da resolução nº 303/2019 do CNJ, sob pena de cancelamento e devolução ao juízo de origem, com prejuízo do pagamento; A implementação do Novo Formulário de Ofício Precatório, que prevê no item 2.3 que, após o preenchimento do Formulário Ofício Precatório, deve haver a intimação das partes quanto as informações registradas no mesmo, procedo a intimação do procurador responsável pelo acompanhamento do trâmite, que seja habilitado nos autos, para que informe nos autos de origem, IMPRETERIVELMENTE em 15 dias.
Para sanar dúvidas referentes à utilização do SEI Administrativo, entre em contato com o [email protected] ou pelos telefones: (31) 3247-8850 – 8851 – 8852 – 8853 (Seg a sexta de 08h às18h).