Edital
E- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, 6ª VARA CRIMINAL
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS, LUCIANO RACHID
COMARCA DE BELO HORIZONTE
6ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2024
SECRETARIA DO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL - COMARCA DE BELO HORIZONTE/MINAS GERAIS - Justiça Gratuita - Edital de Citação - Prazo de 15 (quinze) dias A Dra. Arlete Aparecida da Silva Coura, MM Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG, na forma da Lei, etc... Faz Saber a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tem andamento nesta Vara os autos do Processo nº5185176-18.2024.8.13.0024 em que é autora a Justiça Pública e acusado: LUCIANO RACHID, filho de Geraldina Figueiredo Rachid e de Reinaldo Rachid, nascido aos 28/09/1977 na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, que residia na Rua Ritmo, 110, Santana do Cafezal, nesta Capital, incurso nas sanções do artigo 155 c/c artigo 61, inciso I, ambos do Código Penal Brasileiro, por crime cometido em 04 de julho de 2024, contra a vitima o estabelecimento comercial Tech Cell. E, constando dos autos que dito réu está em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital pelo qual o cita acerca do inteiro teor da denúncia e o notifica para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396-A do CPP, através de defensor constituído. Caso não possua condições financeiras para fazê-lo, ser-lhe-á nomeado o defensor público atuante nesta 6ª Vara Criminal, Saliente ao Acusado que, não constituindo Defensor Particular ou não declarando a sua hipossuficiência econômico-financeira, ser-lhe-á nomeado Advogado dativo, consoante art. 263 c/c art. 396-A, § 2º, ambos do C.P.P.. conforme a Lei 11.719 de 20/06/2008. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado no DJE - Diário Judiciário Eletrônico e uma cópia será afixada no saguão de entrada deste Fórum. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2024. A MM. Juíza de Direito, Dra. Arlete Aparecida da Silva Coura.
