Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatário
- WESLLEY ANDREW SOUZA DE ALMEIDA
- Advogado
- ALAN VINICIUS DE ABREU LOUREDO (OAB 210794/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5208317-66.2024.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WESLLEY ANDREW SOUZA DE ALMEIDA CPF: 157.***.***-32 e outros
DECISÃO
Vistos. DESCADASTRE-SE OS ADVOGADOS, EXCETO O DA PROCURAÇÃO DO ID 105.***.***-97, DR. ALAN. As matérias arguidas na defesa preliminar dizem respeito ao mérito e com ele serão apreciadas. A materialidade do delito está comprovada pelo laudo toxicológico e demais documentos juntados aos autos. HÁ nos autos indícios suficientes de autoria. Assim, RECEBO A DENÚNCIA, posto que preenchidos os requisitos legais.
Nos termos do art. 56 da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de FEVEREIRO de 2027, às 17:00 horas, data em que o acusado também será interrogado. Eventual pedido de exame de laudo toxicológico de dependência química do(s) acusado(s), será apreciado após o interrogatório, se o caso. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acusado(s). CONSTE-SE QUE NÃO SERÁ PERMITIDA A PRESENÇA DO ACUSADO RESIDENTE EM BELO HORIZONTE POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Para réu que reside fora de BH, desde logo, defiro o envio do link. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas, se for o caso, devendo a diligência ser realizada em caráter de urgência, se necessário. Caso tenham sido arroladas testemunhas residentes fora da Comarca, determino que sua oitiva seja realizada por este próprio Juízo no dia da assentada designada, por meio do sistema de videoconferências.
Nesta hipótese, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), com prazo de 10 dias, para fins de intimação da(s) testemunha(s) residentes fora da Comarca, DEVENDO CONSTAR DA DEPRECATA o link para adentrar(em) na sala virtual, devendo constar URGÊNCIA, quando se tratar de réu preso. Da expedição da precatória deverá ser a defesa técnica intimada. AS TESTEMUNHAS POLICIAIS E AS RESIDENTES EM BELO HORIZONTE DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM.
