Intimação
D- Órgão
- 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FATC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CYNARA PINHEIRO MARTINS
- Advogados
- RAFAEL CALDAS PERON (OAB 157388/MG), GABRIELA FRANCA CANABRAVA (OAB 167835/MG), ROMULO ALMEIDA DA SILVA (OAB 215334/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5212463-53.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: CYNARA PINHEIRO MARTINS CPF: 067.***.***-46 RÉU: FATC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CPF: 31.***.***/0001-56 Tratam-se de Embargos Declaratórios apresentados pelo requerido Fatc Construções e Reformas Ltda.
Argumenta, em síntese, que a sentença possui omissão, na medida em que não analisou o pedido contraposto formulado. A embargada apresentou resposta em id. 104.***.***-53.
DECIDO. Recebo os presentes embargos, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. Todavia, inexiste mácula na sentença. Considerando o entendimento adotado sobre a inadequação da Lei 9.099/95 para resolução da controvérsia, dada a necessidade de perícia técnica, a análise do pedido contraposto fica prejudicada. Tem-se por inviável a análise da pretensão trazida em contestação sem igualmente a realização da perícia, a qual viabilizará a correta compreensão do cenário controverso.
Portanto, entende-se que o pedido contraposto resta prejudicado diante da extinção da demanda sem resolução de mérito. Eventual discordância deve ser direcionada à instância recursal. Afasta-se a multa pedida pela autora, eis que não se vislumbra intento protelatório nos Embargos.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ratificando integralmente a sentença proferida. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA VIEGAS LOPES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
