Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LILIANE NUNES DE OLIVEIRA
- Advogados
- DOMINGOS LAGES RIBEIRO (OAB 80679/MG), LUCIANA HELENO PINTO (OAB 83193/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5225733-47.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros]
AUTOR: LILIANE NUNES DE OLIVEIRA CPF: 058.***.***-84
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido por LILIANE NUNES DE OLIVEIRA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, que tem por objeto a execução de valores referentes a diferenças salariais. Pois bem. Com o advento da Portaria Conjunta nº 1588/PR/2024, houve a alteração da Portaria Conjunta nº 529/PR/2016 no sentido de que, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, os autos deverão, após a apresentação da inicial de cumprimento de sentença nos autos de conhecimento, ser remetidos a esta Centrase Fazendária.
Vejamos: Art. 2º Ficam acrescidos os arts. 2º-A e 2º-B à Portaria Conjunta da Presidência nº 529, de 2016, com a seguinte redação: "Art. 2º-A. Certificado o trânsito em julgado da decisão que encerrou a fase de conhecimento, uma vez apresentado o pleito de cumprimento de sentença perante as Varas da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, o processo judicial eletrônico será integralmente encaminhado, por ato ordinatório das secretarias das referidas unidades judiciárias, à CENTRASE Fazendária, para atuação em regime de cooperação, dispensada a realização de triagem. § 1º Em se tratando de processo que tenha tramitado por meio físico, apresentado o pleito de cumprimento de sentença perante as Varas da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a secretaria encaminhará o feito ao Núcleo de Virtualização da Comarca de Belo Horizonte, que promoverá a digitalização integral dos autos, dispensadas determinação judicial nesse sentido e emissão de certidão de triagem. § 2º Concluída a virtualização de que trata o § 1º deste artigo, os autos eletrônicos serão encaminhados à CENTRASE Fazendária pelo Núcleo de Virtualização da Comarca de Belo Horizonte, para o prosseguimento do cumprimento de sentença.” (DESTAQUEI) Assim, somente após o trânsito em julgado ser certificado e somente após a remessa integral dos autos originários a esta Centrase Fazendária é que este Juízo fica possibilitado a processar o cumprimento de sentença.
