Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- EMMANUEL ALVES DOS SANTOS HECHER
- Advogado
- LAURA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 157416/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 7º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 (42) PROCESSO Nº: 5259282-48.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: Emmanuel Alves dos Santos Hecher CPF: não informado RÉU: Ivone Alves dos Santos CPF: não informado
DESPACHO
Analisando os autos, constatei a existência de divergências entre o esboço de adjudicação (ID 103.***.***-53) e as declarações do ITCD (ID 103.***.***-23). Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique as divergências existentes ou retifique o esboço de adjudicação a apresentado ou as declarações do ITCD, de modo que ambos correspondam integralmente (bens, herdeiros e quinhões destinados a cada um dos herdeiros).
Oportuno registrar que o ITCD incide tanto sobre a transmissão e como também sobre eventual doação. Logo, caso o quinhão de algum sucessor fique superior ao de outro, considerando as regras sucessórias, isso pode caracterizar cessão gratuita de direitos hereditários entre eles (ou seja, doação). Portanto, o plano de partilha deve coincidir com as declarações do ITCD, a fim de que a Receita Estadual avalie a transmissão e se houve eventual doação.
Enfim, um precisa espelhar o outro, motivo pelo qual na hipótese de divergência deve-se promover a alteração de algum deles, de modo igualá-los. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME SADI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
