Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- JEAN CLAUDE PEREIRA DE JESUS
- Advogado
- LEANDRO HENRIQUE SIMOES GOULART (OAB 97051/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5259378-63.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIA DA PIEDADE PEREIRA DE JESUS CPF: 875.***.***-34 e outros GILDASIO DE JESUS CPF: 035.***.***-78 - Ao Inventariante/demais herdeiros/interessados: Para ciência da Sentença. - Ao inventariante para atendimento a seguir: - Apuradas as custas finais, havendo alvarás a serem expedidos, fica intimado(a) o(a) inventariante para recolhimento de CUSTAS e TAXA PARA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS, bem como, havendo imóveis, para recolhimento da TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE FORMAL / CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
Obs: juntar a(s) guia(s) GRCTJ acompanhada(s) do(s) comprovante(s) de pagamento.
1 - Havendo valores depositados em conta judicial: Deverá o(a) procurador(a) fornecer os dados bancários (nome completo, CPF, banco, agência, nº conta e tipo da conta) em nome do(a) inventariante ou do próprio advogado, desde que tenha poderes para receber e dar quitação.
2 - Havendo bens imóveis, PARA EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA/CARTA DE ADJUDICAÇÃO: Poderá o(a) procurador(a), motivado pelo princípio da cooperação mencionado no art. 6º do CPC, e, ainda, com intuito de agilizar a finalização do processo com a expedição do formal de partilha, indicar os ID’s das peças que irão instruir o Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, conforme check list abaixo. É OBRIGATÓRIO, caso haja, indicar os ID’S dos TERMOS DE PENHORA, RENÚNCIA, TESTAMENTARIA E RESERVA DE BENS.
Check list das peças necessárias para expedição de formal de partilha e carta de adjudicação: “ art. 655 do CPC ”.
1. PETIÇÃO INICIAL ou PRIMEIRAS DECLARAÇÕES; 1.1
DESPACHO
DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE;
2. TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE (SE HOUVER);
3. DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL E/OU CASAMENTO, C.I / C.P.F / C.T.P.S OU OUTROS);
