Fica a parte credora INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados bancários e/ou PIX, necessários à expedição de alvará eletrônico por transferência bancária, nos termos da Portaria nº 906/PR/2020 e AVISO Nº 51/CGJ/2024: Nome completo do titular: CPF/CNPJ: Nome e nº do banco: Número da agência: Número da conta: Atenção: Deverá a parte especificar o tipo de conta (corrente ou poupança), variação de poupança, se houver.
O pagamento de alvará por PIX somente pode ser feito usando-se a chave CPF/CNPJ, devendo o alvará ter apenas uma solicitação de pagamento, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme AVISO Nº 51/CGJ/2024. Fica advertida de que, caso a conta não seja do Banco do Brasil, será cobrada a tarifa de transferência (TED). Caso sua conta for conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado qual o número da variação da poupança, uma vez que não é possível a expedição do alvará sem esta informação.
Fica também INTIMADA para, no prazo de 05 dias, a contar da data do crédito em conta do valor do alvará, informar sobre a plena e geral quitação do débito ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.