Intimação
D- Órgão
- 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAURO GONCALVES LIMA
- Advogado
- NATHANAEL RODRIGUES DA COSTA (OAB 220148/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5277704-71.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAURO GONCALVES LIMA CPF: 326.***.***-15 RÉU: RENTCARS LTDA CPF: 10.***.***/0001-23 e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Pugna o autor em manifestação de ID 103.***.***-70, a reconsideração da condenação ao pagamento das custas processuais, decorrentes da sentença de contumácia proferida em 17/02/2025, sob a justificativa de que compareceu à sessão, porém não conseguiu habilitar o áudio e vídeo, em razão de ser idoso e possuir dificuldades com tecnologia. Requer ainda, em caso de indeferimento, que seja declarada a gratuidade de justiça.
Decido. Indefiro o requerimento autoral para reconsideração da contumácia aplicada com a condenação do pagamento de custas processuais, haja vista que restou extinta a prestação jurisdicional deste juízo. Indefiro ainda o pedido de gratuidade de justiça, posto que a parte não juntou aos autos provas suficientes que demonstrem a ausência de condições para arcar com as custas processuais sem prejudicar seu sustento, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CRFB.
Ademais, conforme observa-se no print juntado na manifestação supra, ficou registrado que o autor ingressou na sala às 07:47, depois do limite de tolerância e em momento algum se identificou com som ou imagem. Vejamos. Assim, mantenho a decisão anteriormente proferida. No mais, intime-se Mauro Gonçalves Lima para efetuar o pagamento das custas, observando o prazo estipulado em sentença, sob pena de expedição de CNPDP (CERTIDÃO DE NÃO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS) via RUPE (REPOSITÓRIO UNIFICADO DE PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS).
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, expeça-se certidão VIA RUPE. P.R.I.
I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NAPOLEAO ROCHA LAGE Juiz de Direito 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte-3
