Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- E.S.D.J.
- Advogado
- FLAVIANA DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 225911/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5282383-17.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Fixação] AUTOR: D.
H. D. B. (SIGILOSO) CPF: ***.***.***-** RÉU: E. S. D. J. CPF: não informado
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por E. S. D. J., menor representado por sua genitora, ESTER GABRIELE DIAS PINTO, em face de E. S. D. J., todos já qualificados. Declarada incompetência (ID 103.***.***-64, 103.***.***-95). A parte requerida não foi citada. Posteriormente, a autora requereu a desistência do feito (ID 103.***.***-59). O IRMP opina pela extinção (ID 104.***.***-95). Brevemente relatados, decido.
Compulsando os autos, vê-se que a demandante desistiu da presente ação, sendo desnecessária a oitiva da parte requerida quanto ao pedido da autora, nos termos do disposto no artigo 485, § 4º, do CPC. O Código de Processo Civil prevê, para os casos em que a parte autora desistir da ação, a extinção do feito, sem análise do mérito (CPC, artigo 485, VIII).
Posto isso, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da ação, porém, suspendo sua exigibilidade, posto que defiro à parte os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. KAREN CASTRO DOS MONTES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude da Comarca de Ribeirão das Neves
