Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIANA MAGALHAES CAMPOS - JOIAS E ACESSORIOS
- Advogado
- LORRANA GOMES DE CASTRO (OAB 188162/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5284469-58.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Estimatório]
AUTOR: MARIANA MAGALHAES CAMPOS - JOIAS E ACESSORIOS CPF: 30.***.***/0001-01
RÉU: NATHALIA CRISTINA SILVA CARVALHO SENA CPF: 132.***.***-07
DESPACHO
Vistos, etc. Verifico que a parte exequente foi devidamente intimada em ID 107.***.***-30 para tomar ciência e se manifestar sobre os resultados obtidos com as pesquisas realizadas ao SISBAJUD e RENAJUD, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Nesse ponto, observo que o valor anteriormente constrito de R$ 3,29 foi desbloqueado, uma vez que irrisório, e não foram localizados veículos em nome da parte executada.
Contudo, tendo em vista que houve o decurso de prazo sem qualquer manifestação da parte exequente (ID 107.***.***-06) e, considerando que se trata de cumprimento de sentença em que não houve a satisfação do crédito, determino o arquivamento dos autos, com baixa, sem prejuízo de seu desarquivamento mediante a efetiva indicação de bens penhoráveis. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUCY AUGUSTA AZNAR DE FREITAS Juíza de Direito 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte 5/0/3
