PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5285816-63.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.***.***/0001-42 RÉU: PRISCILA APARECIDA FERREIRA DE JESUS CPF: 014.***.***-02
DESPACHO
Vistos, etc. Para análise do pedido de pesquisa de endereços da parte ré, a parte autora deverá comprovar, no prazo de 10 dias, ter diligenciado no sentido de localizar o endereço da parte e não conseguiu, o que não se verifica de pronto. Leia-se o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BUSCA DE ENDEREÇO PELOS SUISTEMAS CONVENIADOS - NECESSIDADE DE RAZOÁVEIS ESFORÇOS PARA LOCALIZAR O RÉU - ART. 240, § 2º, CPC.
1. Incumbe à parte autora fornecer o endereço para a citação do réu, admitindo-se a pesquisa feita pelo Poder Judiciário por meio dos sistemas conveniados quando exista nos autos demonstração de que houve esforços razoáveis empreendidos pelo autor para a localização do réu, sob pena de se sobrecarregar as secretarias dos juízos com diligências que a parte autora pode realizar.
2 - Deve ser negado o pedido de imediata realização da pesquisa do endereço do réu pelos sistemas conveniados quando o autor apresentou apenas dois endereços, em que as diligências de citação não foram frutíferas, sem descartar esses locais como possíveis de o réu vir a ser neles encontrado, não havendo qualquer indicação que ele se encontra em local incerto e não sabido.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.087350-7/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/07/2023, publicação da súmula em 24/07/2023) P.I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte