Intimação
D- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GABRIELY SOARES DA SILVA
- Advogado
- ROSSINI DE FARIA LIMA (OAB 68081/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5298113-68.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GABRIELY SOARES DA SILVA CPF: 102.***.***-75 RÉU: FIGUEIRAS CALCADOS LTDA CPF: 11.***.***/0002-26
SENTENÇA
1) Considerando as manifestações anexadas aos autos, bem como a concordância de ambas as partes, HOMOLOGO, para os devidos fins, o ACORDO celebrado entre a parte autora e o réu, cujas condições constam no termo juntado em ID n° 103.***.***-19. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9099/95 e artigo 487, do CPC. Sem custas e honorários, nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, o que leva, inclusive, à ausência de interesse jurídico, por ora, no tocante ao pedido porventura realizado de assistência judiciária gratuita.
Em caso de eventual recurso cível contra esta sentença, destaco que caberá à e. Turma Recursal examinar o pedido de assistência judiciária gratuita, acaso formulado, devendo a parte interessada reiterá-lo, em sua petição recursal.
2) Determino o cancelamento da audiência de conciliação, se houver.
3) Fica, desde já, autorizada a expedição do alvará em caso de depósito judicial.
4) Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Intimem-se. AL Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍVIA LÚCIA OLIVEIRA BORBA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
