Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 Processo PJE nº 5035680-56.2017.8.13.0024 CERTIDÃO CERTIFICO, atendendo a requerimento da parte interessada, que tramitam por esta Secretaria e Juízo os autos de do Procedimento Comum, distribuído em 17/09/2014, sob o nº. 5035680-56.2017.8.13.0024, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALTO DO LUXEMBURGO, CNPJ: 19.034.005/0001-63, em face de MASSA FALIDA HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, CNPJ: 22.196.430/0001-63. CERTIFICO QUE em 19/11/2019, a ação foi julgada procedente, condenando a ré a pagar as seguintes verbas: o valor de R$209.873,82 (duzentos e nove mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos) a título de ressarcimento, valor este que deverá ser corrigido pela tabela da Corregedoria Geral de Justiça a contar da planilha apresentada com a inicial (ID 20437743), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da citação e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, atento ao art. 85, §2°, do CPC, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. CERTIFICO AINDA QUE os autos foram remetidos ao TJMG em 15/04/2020 e a decisão da 1ª Instância foi mantida e que o trânsito em julgado ocorreu em 27/11/2023. CERTIFICO AINDA QUE em 25/02/2025 foi juntada petição do autor apontando o valor líquido do crédito, discriminando o valor principal, a correção monetária e eventuais juros de mora, calculados até a data da decretação da falência em 29/11/2018, perfazendo o total de R$247.031,97 (duzentos e quarenta e sete mil, trinta e um centavos e noventa e sete centavos). O referido é verdade. Dou fé. Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. Helen Rocha Alves Escrivã Judicial da 15ª Vara Cível da Capital