Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MARY STELA, ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO, ESPÓLIO DE VIRGÍLIO SOARES LIMA
- Advogados
- GIUSEPPE ANGELI NETO (OAB 160819/MG), ALINE ANGELICA COSTA TEIXEIRA (OAB 172755/MG), GUILHERME LUCAS QUEIROZ FRANCO (OAB 142631/MG), JOSILENE SILVA PEREIRA (OAB 170083/MG), JOAO VICTOR MARTINS OLIVEIRA MAGALHAES (OAB 176599/MG), MAURICIO BENJAMIN (OAB 26478/MG), ROMULO DE GOUVEA (OAB 40760/MG), RENAN PIMENTA DE GOUVEA (OAB 137377/MG), TALITA CARDOSO QUEIROZ (OAB 180292/MG), WELLINGTON DE MATOS FERREIRA (OAB 141894/MG), JESSICA BATIGNIANI PIMENTA FREITAS (OAB 214516/MG), LARA PEREIRA MATOS MIRANDA (OAB 195741/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 7116631-28.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio em Edifício]
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARY STELA CPF: 03.***.***/0001-87
RÉU: MARIA ALICE FRAUCHES LARA CPF: 689.***.***-72 e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a preclusão da decisão que homologou o valor da avaliação do imóvel penhorado (106.***.***-78), e diante do pedido da parte exequente na petição 106.***.***-19, dou prosseguimento aos atos expropriatórios.
1. Do Leilão: Acolho a indicação feita pela parte exequente e nomeio o Leiloeiro Público Oficial Marco Antônio Oliveira para realizar a alienação judicial do bem. A remuneração do leiloeiro observará o disposto no art. 884, parágrafo único, do CPC, sendo de responsabilidade do arrematante.
2. Da Planilha de Débito: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente apresente a planilha atualizada e discriminada do débito, documento indispensável à confecção do edital.
3. Das Providências: a)
Intime-se o leiloeiro nomeado, por meio do endereço eletrônico informado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as datas para a realização do 1º e 2º leilão, que ocorrerão por meio eletrônico. b) Após a juntada da planilha de débito e a designação das datas, expeça-se o edital de leilão. c)
Intime-se a parte executada, por meio da curadoria especial, sobre as datas designadas para a alienação do bem. Tudo feito, conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
